Mercadante tem 10 minutos a menos em propaganda de TV

Mercadante tem 10 minutos a menos em propaganda de TV

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

Decisão do TRE-SP acata representação proposta pelo diretório estadual do PSDB O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo cassou na sessão plenária desta terça-feira (3), em decisão unânime, dez minutos na televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda partidária do PT, em representação proposta pelo diretório estadual do PSDB. O motivo são inserções veiculadas em TV e rádio do candidato Aloizio Mercadante, nas quais ele pedia a oportunidade de governar o Estado de SP.

Segundo o relator do processo, o desembragador Penteado Navarro, as propagandas veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão, e no dia 12 de março no rádio, desviam-se da finalidade exclusiva de comunicação partidária ao divulgar propaganda de candidato a cargo eletivo e fazer defesa de interesses pessoais. Nas inserções, Aloizio Mercadante conclama a população a dar oportunidade ao partido de governar o Estado de São Paulo.

Pela legislação que regula a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei n.º 9.096/95 e alterado pela Lei n.º 12.034/09, é limitada a disseminação de programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do mesmo e de seus respectivos eventos, divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção de mais de 10% da participação política feminina do tempo previsto.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação das inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção irregular no próximo semestre que houver esse tipo de propaganda.

Postado por: Cristiano Bitencourt

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