Ministério Público pede demissão de promotores do mensalão do DEM

Ministério Público pede demissão de promotores do mensalão do DEM

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:15

AE

Procuradoria entrou com ação civil pública demandando afastamento de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner

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O Ministério Público Federal em Brasília entrou com ação civil pública para pedir a demissão do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora de Justiça Deborah Guerner. Os dois são acusados de envolvimento no esquema de corrupção que abateu a capital em 2009, após a deflagração da Operação Caixa de Pandora.

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Deborah Guerner ganhou o noticiário ao simular problemas mentais como estratégia de defesa

Foto: AE

No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-os após processo administrativo a perda dos cargos. Os dois foram punidos pelo colegiado por terem violado sigilo funcional de uma operação policial e tentarem receber, pelos dados, vantagem pecuniária de José Roberto Arruda, governador que foi cassado pelo escândalo de corrupção na capital. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgar o vídeo em que Arruda recebe dinheiro ilegal.

 

Além de sugerir a pena de demissão, o CNMP suspendeu Deborah por 60 dias e Bandarra por 150 dias, sem recebimento de salário ou gratificações. Atualmente o ex-procurador-geral de Justiça está suspenso até o dia 24 e a promotora, de licença médica até maio.

O caso envolvendo os dois havia sido remetido inicialmente para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para propor ação. Mas, por se tratar de ação que deve ser ajuizada na primeira instância, Gurgel mandou o caso para lá dia 26 de outubro. A ação contra os dois foi ajuizada na sexta-feira, dia 10. Como foi necessário o empréstimo de provas criminais contra ele, a acusação vai correr sob segredo de Justiça.

 

Com o simples ajuizamento da ação, a dupla sofreu o primeiro revés no bolso. Pela Lei Orgânica do Ministério Público da União, o simples ajuizamento da ação, depois da conclusão de um processo administrativo por conselho superior, é motivo suficiente para o afastamento automático dos dois dos cargos bem como da suspensão dos vencimentos até o julgamento do processo.

Por causa da prerrogativa, a ação que pode levar os dois à demissão pode demorar anos. Em São Paulo, um promotor ainda ficou 15 anos no cargo até ser finalmente condenado à demissão pela Justiça. Em Brasília, outro promotor demorou 10 anos até deixar os quadros da instituição.


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