A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o uso da segunda cota da reserva técnica (volume morto) do Sistema Cantareira e determinava que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) revissem a retirada feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp). De quinta para sexta-feira, o nível do sistema caiu de 4,1% para 3,9%, de acordo com o monitoramento diário da Sabesp.
A liminar obtida no dia 10 deste mês foi proposta em ação dos ministérios públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF) com o objetivo de garantir que o consumo da primeira parte do volume morto não se esgotasse antes de 30 de novembro e que não provocasse prejuízos às vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Determinava ainda que a ANA e o Daee definissem semanalmente as vazões a serem cumpridas com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. O documento estabelecia ainda que os órgãos adotassem medidas necessárias para que no prazo de cinco anos ocorra a recuperação do Sistema Cantareira no volume integral, com nível de segurança superior a 95% de garantia de abastecimento.
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