Para votar, eleitor precisa levar documento com foto

Para votar, eleitor precisa levar documento com foto

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:11

Quando será a eleição deste ano?

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro, das 8h às 17h, para todos os cargos. O segundo turno, se houver, acontecerá no dia 31 de outubro, também das 8h às 17h (horário de Brasília).

Quem é obrigado a votar?

Todos os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quais os cargos que elegeremos nesta eleição?

Serão escolhidos o novo presidente da República (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador alcance a maioria dos votos válidos neste dia, haverá segundo turno no dia 31 de outubro.

Quais documentos preciso levar no dia da votação?

A três dias da eleição, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora do votar (vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista). Portanto, não é obrigatório levar o título de eleitor.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

1º voto: Deputado Estadual ou Distrital.

2º voto: Deputado Federal.

3º voto: Senador primeira vaga.

4º voto: Senador segunda vaga.

5º voto: Governador de Estado ou do Distrito Federal.

6º voto: Presidente da República.

Posso levar uma “cola” do meu candidato para votar?

Sim. Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos. Faça aqui sua cola eleitoral na ferramenta do iG .

Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?

Na prática, tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são contabilizados nos cálculos eleitorais, por não serem direcionados a nenhum candidato ou partido. São considerados nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador. Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Perdi meu título. Ainda posso pedir a segunda via?

O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado pode pedir a segunda via do documento até o dia 30 de setembro em qualquer cartório eleitoral.

Onde posso consultar a situação do meu título eleitoral?

A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral .

Quero mudar o meu local de votação. Como devo proceder?

O eleitor que deseja fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação só poderá fazê-lo a partir do dia 4 de novembro.

Fui convocado para ser mesário. O que pode acontecer se eu não comparecer?

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.

Se eu não votar e nem justificar depois, o que pode acontecer?

A multa para o eleitor que não justificar o voto após 60 dias do pleito fica em torno de R$ 3. Se o pagamento não for feito, ele pode ser impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (considerando que cada turno é uma eleição), pode ter o título cancelado.

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