
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia 17 de julho, trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
Contribua mensalmente
com o GUIA-ME.
Somos um meio de comunicação cristão. Trabalhamos para informar com clareza e exatidão, sustentados por apuração responsável, revisão criteriosa e compromisso editorial.
Não atuamos como influenciadores de opinião, mas como jornalistas comprometidos com a verdade e os princípios de uma cosmovisão cristã.
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições