Piracema começa dia 1º de novembro em Mato Grosso

Piracema começa dia 1º de novembro em Mato Grosso

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:23

O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de

fevereiro de 2012. (Foto: Assessoria/Sema-MT)

  O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) definiu duas datas para o período de proibição de pesca em Mato Grosso. A partir do dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia, e, no dia 5, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2012 para qualquer tipo de pesca, inclusive, na modalidade “pesque e solte”.

De acordo com a resolução do Consema, já publicada no Diário Oficial do Estado, nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).   A Resolução define também a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. Também está proibido, durante o período do defeso, o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual e na Lei Federal. Para denunciar qualquer crime ambiental a Sema disponibiliza à população o numero de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da secretaria .        

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