Prefeito de São Paulo quer feriado na abertura da Copa do Mundo

Prefeito de São Paulo quer feriado na abertura da Copa do Mundo

Fonte: Globo.comAtualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:02
Feriado na abertura da copa do mundo
Feriado na abertura da copa do mundo

Copa do mundoO prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014, data da abertura da Copa do Mundo, que deverá ser realizada no estádio do Corinthians, em Itaquera, na Zona Leste.


O texto do projeto autoriza o chefe do Executivo a decretar feriado nos outros dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo no município de São Paulo e suspende duas leis municipais que restringem a venda de bebidas alcoólicas em estádios.


Haddad argumenta na justificativa do projeto que a instituição do feriado é necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança, para evitar a concentração das pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.
"Nestas condições é fundamental garantir a redução expressiva do trânsito, impedindo eventual colapso do sistema viário , descongestionando o transporte público rodoviário e a rede metroferroviária", diz o texto.


Ainda segundo a justificativa do texto, a suspensão das leis 12.402, de 1997, e 14.726, de 2008, que resringem a venda de bebida alcoólica em estádios, é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de junho de 2012, no tocante ao consumo de bebida alcoólica no interior dos estádios.


O projeto determina que deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam ser interrompidas, podendo nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão nos casos julgados necessários. Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais.


A lei 14.726 determina que é proibido "preparar, vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no município de São Paulo no período de 2 horas antes e 1 hora depois dos eventos esportivos profissionais."
A lei 2.663 proíbe "a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos do município de São Paulo no período que antecede aos eventos esportivos, bem como durante os mesmos."

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