A construção de novas moradias está proibida a partir desta terça-feira (11) no Morro do Vidigal, na Zona Sul do Rio. A restrição faz parte do decreto do prefeito Eduardo Paes, que regulamenta a Lei nº 2.704 e estabelece as normas para ocupação do solo da área de especial interesse social (Aeis) do morro.
O documento prevê que só poderão ser iniciadas as construções de iniciativa e responsabilidade do poder público destinadas ao reassentamento de população situada em áreas de risco, de preservação ambiental e em áreas de objeto de projeto de urbanização da comunidade.
Reformas, modificações e até a adição de pavimentos estarão permitidas, desde que sejam comprovadamente com o objetivo de melhorar as condições de higiene, segurança e habitabilidade dos imóveis. Eles também devem existir desde o dia 8 de dezembro de 1998 e estar dentro das características indicadas pelo novo decreto.
Construções só poderão ter até três andares
De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo, a partir desta terça técnicos do Posto de Orientação Urbanística Ambiental do Vidigal (Pouso) começam um levantamento sobre a ocupação da área de especial interesse social do morro. Eles também serão responsáveis por levar aos moradores do Vidigal um formulário que dará início a regularização dos imóveis.
Segundo o decreto, apenas construções com até três pavimentos e que apresentem condições adequadas de higiene e habitabilidade poderão ser regularizadas. Além disso, as moradias devem apresentar, no mínimo, um compartimento habitável, um banheiro com instalação sanitária e uma cozinha.
De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo, os imóveis que não se enquadrarem nessas características deverão passar por modificações para que possam ser regularizados.
A princípio, segundo a Secretaria, os proprietários de construções que não se adequarem ficarão impossibilitados de ter acesso ao Habite-se, certidão necessária para a regularização do imóvel. Ainda não há informações sobre possíveis desocupações ou demolições.
Os moradores interessados em obter o habite-se das edificações podem fazer a solicitação em formulário específico no Pouso do Vidigal.
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