Projeto prevê que testemunhas registrem agressão a mulher

Projeto prevê que testemunhas registrem agressão a mulher

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:46

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Com a mudança, qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da Penha.

Ao ser criada, a lei previa a "incondicionalidade", permitindo a terceiros registrar as queixas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor --o que levou o Senado a retomar a discussão sobre a chama "incondicionalidade" da lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do tribunal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário.

Defensora da mudança, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse que muitas mulheres não registram queixa com medo de represálias dos companheiros --por isso a proposta avança no direito de defesa das mulheres.

"Estava na hora dessa proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", afirmou.

PROCESSOS

O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.

No final de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo -- que institui o benefício da suspensão condicional do processo.

Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

O tema é polêmico, já que em dezembro de 2010 o STJ entendeu que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher.

O projeto aprovado no Senado estabelece, ainda, prioridade para o julgamento de processos que envolvem a agressão de mulheres.

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