
O Tribunal Regional do Distrito Federal recebeu, hoje, ação do Diretório Regional do PSOL e do candidato do partido ao governo do Distrito Federal, Antonio Carlos de Andrade, com pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato do PSC Joaquim Roriz.
O partido baseou a ação na Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha-Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades e criou novos requisitos para o deferimento do pedido de registro de candidatura.
De acordo com a ação, Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de eventual cassação provocada pela denominada Operação Aquarela, que investigou o desvio de verbas públicas envolvendo o nome do político.
O partido requer a declaração de inelegibilidade de Joaquim Roriz e, consequentemente, o indeferimento do pedido do registro de candidatura, com base no artigo da Leia da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade daqueles que renunciarem a seus mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
* Com informações do site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF
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