Câmara de Salvador aprovou por unanimidade nesta terça-feira (17), projeto de lei dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT) que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas plásticas oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos destinados a consumidores.
Embalagem plástica oxi-biodegradável é aquela que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e capacidade de ser biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos.
Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção do prefeito João Henrique. A partir daí, os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis. As penalidades para o descumprimento da lei acarretarão em penas no âmbito administrativo e civil, como advertência, multa corresponde a 1% do faturamento, suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
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