Sem-terra começam a deixar fazenda da Cutrale no interior de SP

Sem-terra começam a deixar fazenda da Cutrale no interior de SP

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:29

Os 400 trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) que invadiram a Fazenda Santo Henrique, localizada entre Agudos e Borebi, no interior de São Paulo, começaram a sair do local por volta das 12h desta sexta-feira (26). A Justiça determinou a reintegração de posse da fazenda na terça (23). Um dia depois, um acordo de desocupação para esta sexta foi feito entre o comando do movimento e a polícia.  

Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Lençóis, o prazo final para a saída do grupo era entre 10h30 e 11h da quinta-feira (25). Caso o prazo de 24 horas para a liberação da propriedade não fosse cumprido, haveria uma multa diária de R$ 500 para cada invasor.

Após deixar a propriedade, os trabalhadores rurais seguiram em passeata para o Centro de Bauru, cidade próxima à fazenda. O movimento seguia pacífico por volta das 13h25. Segundo notal oficial do MST, o grupo pretende participar de uma audiência pública na Câmara Municipal, às 14h, sobre a grilagem de terras e a necessidade da realização da reforma agrária na região.

Essa é a segunda vez que o movimento invadiu a propriedade. Em 2009, um grupo de trabalhadores sem-terra destruiu a sede, máquinas e 10 mil pés de laranja. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 1 milhão. A fazenda da empresa Cutrale é considerada produtiva, mas os sem-terra afirmam que as terras pertencem ao governo federal e, por isso, devem ser distribuídas.

A assessoria de comunicação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a Cutrale obteve em 2ª instância a cassação da liminar de imissão na posse da Fazenda Santo Henrique concedida ao Incra em 2007. Ao cassar a imissão na posse, a Justiça entendeu que o imóvel não pertence à União e que o Incra não é parte legítima na ação. De acordo com o Incra, a União deve propor nova ação judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Regional Federal para superar o argumento de que o Incra não é parte legítima.          

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