O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da lei.
Os senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, como veio da Câmara. Houve apenas uma mudança na redação do projeto, que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.
“[A lei atual] se baseia na guarda unilateral como melhor decisão nos casos de litígio, o que ocorre em 90% das separações. Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, hoje apenas 6% das decisões de guarda contemplam a divisão das responsabilidades entre pai e mãe", destacou Campos.
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Dezenas de pais acompanharam a sessão no plenário e comemoraram a aprovação do projeto. O presidente da Associação dos Pais e Mães Separados (Apase), Arnaldino Paulino Neto, classificou como "fantástica" a aprovação da proposta. Segundo ele, a medida vai diminuir os casos de litígio entre os pais e melhorar a vida de crianças e adolescentes.
"Antes você teria que entrar com o processo, discutir, ter dois, três anos de luta judicial. Agora é automático. Separou, o pai é pai, a mãe é mãe, guarda compartilhada, e vão cuidar os dois do filho da forma como combinarem. E se não combinarem, o juiz estabelece como vai ser", ressaltou Paulino Neto.
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