A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus a Mizael Bispo da Silva, que aguarda julgamento como suposto autor do homicídio da advogada e ex-namorada Mércia Nakashima.
Mizael era namorado da vítima e, segundo a polícia e Ministério Público, contou com a ajuda do vigia Evandro Silva para executar o plano de matá-la. Mizael está preso desde que se entregou em fevereiro desse ano, após mais de um ano foragido. O outro acusado segue foragido.
Acusado de matar ex-namorada, Mizael se entrega
O crime ocorreu em 23 de maio de 2010. A advogada Mércia foi atingida, dentro do carro, por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de um lago, onde, segundo a perícia, ela morreu afogada.
O acusado é ex-policial militar e bacharel em Direito, e respondeu ao processo em liberdade, devido a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A prisão preventiva foi novamente decretada por suposta ameaça a testemunhas e interferência na produção de provas. Mizael está detido no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro de Tremembé, zona norte de São Paulo.
Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”.
O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, “furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva”, só se apresentando depois de obter o primeiro habeas corpus. “Considero, portanto, presentes elementos concretos que recomendam a manutenção da prisão”, concluiu.
A defesa alegou que a prisão de Mizael foi decretada em face do "frisson midiático" causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas.
Os advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário e "advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos". O pedido de liminar já havia sido negado em dezembro do ano passado, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições