A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (7), manter a liminar, concedida no final de setembro de 2010 pelo ministro Celso de Mello, que anulou a prisão preventiva da bióloga Giselma Carmem Campos Carneiro Magalhães, de 46 anos, apontada pela polícia como a principal suspeita de mandar matar, em dezembro de 2008, o ex-marido, Humberto de Campos Magalhães, de 43 anos, diretor do grupo JBS Friboi, um dos maiores frigoríficos do Brasil.
A bióloga, que portanto continua aguardando julgamento em liberdade, ficou presa durante um ano de cinco meses na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital paulista, deixando a prisão no inicio de outubro após pedido de liberdade impetrado pelo advogado de defesa Ademar Gomes, cuja proposta havia sido negada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na ação, Gomes alegou que sua cliente é inocente, ré primária, que não foi presa em flagrante e sempre compareceu à Justiça quando convocada.
Ao citar diversos precedentes da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello comentou que essas foram as razões que o levaram a conceder a medida cautelar anteriormente. Por fim, salientou que "militam em favor da paciente condições pessoais que lhe são favoráveis", tais como primariedade, bons antecedentes e profissão definida, que justificam a insubsistência do decreto de prisão cautelar.
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