A Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu a pagar R$ 102 mil por danos morais a um casal pela morte do seu bebê. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta terça-feira (26). Cabe recurso à decisão.
O G1 entrou em contato com a Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu e ninguém foi encontrado no estabelecimento. O advogado da associação também não retornou a ligação para comentar o caso.
Em 2005, uma mulher teve seu primeiro filho no hospital de Nova Iguaçu. Segundo os autos do processo, no dia seguinte ela teve alta, mas logo depois voltou ao hospital alegando que o bebê chorava muito. Segundo o Tribunal de Justiça, uma médica teria dito que o problema do recém-nascido tratava-se de fome. A médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e mandou que a mulher retornasse para a casa.
De acordo com o processo, no caminho para casa a mãe foi comprar os medicamentos receitados e percebeu que a mão do bebê estava ficando roxa. Ela pôs o filho para dormir e algumas horas depois verificou que ele estava morto.
Ainda segundo o processo, o hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido.
O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio afirmou que o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente.
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