TJ-RJ condena motel a indenizar cliente acusado de furtar toalhas

TJ-RJ condena motel a indenizar cliente acusado de furtar toalhas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:41

A Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou um motel de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, a indenizar por danos morais em R$ 5 mil um cliente, que, segundo o TJ, teria sido vítima de constrangimento. Ele foi acusado de furtar toalhas do motel. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (26) e cabe recurso, informou o TJ.

Procurada pelo G1 , a administração do Motel Arco-Íris informou que a sentença está sendo analisada pelo advogado da empresa. Segundo Ermínio Lopes, administrador do local, tudo não teria passado de um mal entendido, mas o cliente preferiu registrar ocorrência na delegacia.

No processo, o cliente conta que após sair do local com sua companheira, foi abordado em um ponto de ônibus próximo ao motel com gritos de um funcionário que chamaram a atenção de todos os que estavam na rua. O cliente contou que foi acusado publicamente de ter furtado toalhas de rosto, segundo o TJ.

Ainda de acordo com o processo, ele e sua companheira retornaram ao motel onde tiveram suas bolsas revistadas e foi constatado que as toalhas não estavam com o casal.

Para os desembargadores responsáveis pelo processo, “não se pode imputar como mero aborrecimento a conduta descrita. Faltou a devida cautela por parte da empresa-ré, incorrendo em conduta culposa e ultrapassando os limites do mero aborrecimento".          

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