Outdoor fora do tamanho permirido instalado no comitê petista à Presidência rendeu multa de R$ 2 mil à candidata O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, por 6 votos a 1, multa aplicada individualmente pelo ministro Joelson Dias à candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, e à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, liderada pelo PT. Dilma e a coligação foram multados no último dia 22 de julho pela prática de propaganda irregular.
A multa é resultado de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um outdoor fora do tamanho permitido pela lei instalado na fachada do prédio que abriga o comitê central da campanha petista em Brasília. Segundo a defesa da coligação, o painel era apenas um ornamento instalado para o lançamento do comitê, no último dia 13 de julho, e que foi retirado em seguida.
A multa confirmada pelo plenário na noite desta terça-feira é de R$ 2 mil para Dilma e também de R$ 2 mil para a coligação.
Todos que conhecemos Brasília sabemos da quantidade de pessoas que passam em uma única hora no local e que foram impactados por essa publicidade, afirmou o procurador-geral Eleitoral Roberto Gurgel ao proferir o parecer do Ministério Público em relação ao recurso.
A maioria dos ministros acatou a tese de Dias, que entendeu que a lei não distingue entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário e que a partir da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, o legislador deixou claro que placas maiores que quatro metros quadrados não são permitidas em qualquer situação.
O único voto contrário foi do ministro substituto Dias Toffoli, que defendeu que o contato urbano entre candidatos e eleitores é saudável. Os comícios já foram muito restringidos. Se deixarmos que só tenha placa de 4 metros quadrados, só quem está no palco vê, disse.
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