TSE proíbe doação de bens apreendidos em ano eleitoral

TSE proíbe doação de bens apreendidos em ano eleitoral

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entenderam que a doação de bens apreendidos a órgãos e entidades públicas e privadas não deve ser feita em ano eleitoral. A orientação foi solicitada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A decisão foi norteada por regra estabelecida na Lei Eleitoral, segundo a qual em ano de eleição é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o Ibama ''proceder, seja qual for a origem, a doações de bens'' por ser integrante da administração pública.

''O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante'', destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal.

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