Migração de sinal de TV analógico para digital é constitucional, diz STF

Migração de sinal de TV analógico para digital é constitucional, diz STF

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) descartou hoje (5) que a migração do sinal da TV brasileira, de analógico para digital, seja inconstitucional. A maioria dos ministros & "Ao permitir que os atuais radiodifusores façam eles mesmos a transmissão de mais de uma programação simultaneamente [a chamada multiprogramação], concedendo um canal inteiro de 6 MHz para cada radiodifusor [em vez de fracioná-lo para a entrada de novos concessionários], o Decreto nº 5820/06 aprofunda o atual cenário de concentração", diz a ação.

Segundo Britto, o decreto não afronta a Constituição porque o Poder Executivo tem prerrogativa de regulamentar o setor . "As normas impugnadas cuidam da autorização de uso do espectro de radiofrequência, e não de outorga de concessão do serviço público de concessão de rádio e imagem", disse.

Para o ministro, a transição de modelos "tornou-se imperiosa" com o aperfeiçoamento da tecnologia digital, mas sem interrupção da transmissão analógica. "A consignação do canal inteiro, de 6 MHz, é importante para termos um sistema de qualidade. Do contrário a TV brasileira estaria limitada à falta de qualificação continua. Se não consignássemos a evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação de emissoras", afirmou.

Quanto ao risco de oligopólio, o relator afirmou que se ele existe, não tem a ver com o decreto. & O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. "Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal, e obrigou uma concentração de poder indesejável em um Estado que se diga Democrático, que se diga de Direito", afirmou. O parecer da Procuradoria-Geral da República também era favorável à tese do P-SOL, defendendo que a TV digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas sim de uma nova forma de transmissão.

A votação contou apenas com oito ministros porque Dias Tófolli se declarou impedido de julgar, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. A cadeira de Eros Grau está vaga desde sua aposentadoria, divulgada no início desta semana.

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