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Seu direito: dez questões sobre estágio e trainee

Seu direito: dez questões sobre estágio e trainee

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:42

O iG Estágio e Trainee começa agora a formar o Guia Seus Direitos, que será uma importante ferramenta para esclarecer as dúvidas jurídicas de quem disputa uma vaga de emprego ou começou agora a atuar no mercado de trabalho. Estas primeiras dez questões fazem parte de uma lista com as principais perguntas formuladas pelos leitores do portal e que foram enviadas aos advogados mais admirados do Brasil, segundo o ranking da "Análise Advocacia 500 - 2010". Saiba ainda qual é a proposta do Guia e conheça todos os especialistas consultados pelo portal.

1 - Qual é a carga horária prevista para o estágio?

Quando se trata de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e de ensino médio regular, a carga horária é limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais. Apenas no caso de cursos que alternam teoria e prática, e durante os períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a carga horária poderá ser de 40 horas semanais. No estágio realizado por estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária é reduzida, limitada a quatro horas diárias e 20 horas semanais. Nos períodos de avaliação pela instituição de ensino, a carga horária do estágio deve ser reduzida pela metade, a fim de garantir o bom desempenho do estudante.

Nelson Mannrich, do Felsberg e Associados

2 - Quem pode ser estagiário?

De acordo com a Lei de Estágio, poderão ser estagiários aqueles estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Um dos documentos que podem ser exigidos para a contratação é o comprovante de situação escolar do estudante para provar que está matriculado e frequentando a instituição de ensino).

Roberto Pierri Bersch, do TozziniFreire

3 - O trainee pode tirar férias no período do programa de treinamento?

Sim. Pela Lei (no caso do trainee, trata-se da CLT), após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o empregado trainee terá direito às férias, que deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes ao se completar um ano de contrato, independentemente da realização do programa de treinamento.

Marcos Guilherme Cicarino Fantinato, do Mallet Advogados Associados

4 - Estágio tem período de experiência? Quais são os procedimentos para contratação do estágio?

Não há período de experiência no caso do estágio. Para se contratar um estagiário são exigidos Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela universidade, também o Certificado Individual do Seguro contra acidentes pessoais e comprovante de situação escolar do estudante.

André Villac Polinesio, do Peixoto e Cury Advogados

5- Há um valor mínimo para a remuneração do trainee? Ele pode ser comissionado?

O trainee tem os mesmos direitos de um empregado comum, logo, não deverá receber salário inferior ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, e nem inferior ao salário-mínimo legalmente previsto. É permitido o comissionamento desde que seja garantido a este profissional o recebimento do valor mínimo já mencionado.

Maria Helena Villela Autuori, do Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri

6 - O estagiário recebe alguma verba rescisória se for demitido?

Não, exceto se o contrário estiver previsto no Termo de Compromisso ou contrato de estágio, ou ainda no convênio entre a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio.

Carlos Eduardo Bosisio, do Bosisio Advogados

7 - Qual a diferença entre o estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária do curso, ou seja, o aluno precisa cumprir para se formar. O estágio não obrigatório não faz parte da carga horária do curso, é uma atividade opcional. Mas mesmo sendo opcional, deverá cumprir as condições da Lei do Estágio.

José Carlos Wahle e pelo Decio Sebastião Daidone Jr., do Veirano Advogados

8 - Um programa de trainee pode ser registrado como estágio? Como a Lei separa esses programas?

Trainee pode ser todo aquele que já se formou e ainda é jovem na carreira. O estagiário de nível superior deve estar cursando a universidade. Caso já tenha se formado e continue trablahando na emrpesa, ele se torna um empregado celetista. (Veja mais sobre a diferença entre trainee e estágio).

Juliana Bracks Duarte, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados

9 - Que estagiário teria de ter declarado Imposto de Renda?

O estagiário está obrigado a apresentar a declaração apenas se recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 no ano de 2010.

Paula Maciel, do Advocacia Maciel

10 - A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar somente relacionada com a sua área de formação? O que diz a lei sobre isso?

Muito embora não esteja expressamente dito na Lei, o estágio é considerado uma atividade voltada para o desenvolvimento profissional do estudante e deveria ser exerci na área relacionada a seu cruso. Dessa forma, a Lei protege contra o desvio do estágio no artigo 1º, ao estabelecer que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o caminho de formação do estudante, bem como visa ao aprendizado de habilidades próprias da atividade profissional e à contextualização ao currículo escolar, com o objetivo de desenvolver o estagiário para o trabalho.

Vilma Toshie Kutomi, do Demarest e Almeida

Por: Anne Barbosa, Arthur Lopez

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