
Os proprietários de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypti, o mosquito da dengue, serão multados. O valor da penalidade varia de R$ 300 a R$ 3 mil. A Lei Municipal 5.141, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, entrou em vigor sexta-feira, dia 8.
A lei, de autoria do vereador Jorge Manaia, estabelece que a multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue. Em caso de reincidência, o valor da multa pode dobrar. Se o infrator participar de palestras informativas sobre a dengue, a nova lei permite que a multa seja cancelada.
Por: Riomar Trindade
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