Bagagem: tire suas dúvidas

Bagagem: tire suas dúvidas

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:28

Quais os limites de bagagem estabelecidos para os vôos domésticos?

Nas aeronaves acima de 31 assentos, o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 30kg e o que viajar nas demais classes poderá levar até 23kg.

E nos vôos internacionais?

Nos vôos internacionais aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem: Peça e Peso. A regulamentação brasileira aplica-se exclusivamente aos vôos que saem do Brasil. Para os serviços que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira. Convém verificar junto à empresa aérea as restrições relativas á quantidade e ao volume de bagagem, desde a origem até o destino final, incluindo conexões, pois nem sempre os pesos e medidas aplicados nos países são coincidentes.

O passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem?

Sim, o passageiro tem essa opção antes do embarque. Com essa declaração, em caso de extravio ou danos na bagagem, o passageiro terá de receber o valor declarado e aceito pela empresa. E a companhia poderá cobrar uma taxa para aceitar essa declaração.

Não podem ser incluídos na declaração os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis, dinheiro, eletroeletrônicos (pagers, laptops, i-pods...). Esses objetos devem ser levados na bagagem de mão. Por isso a empresa está isenta de responsabilidade sobre perda ou dano desses objetos.

Minha bagagem foi extraviada: o que posso fazer?

Procure a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem, que é a prova do contrato de transporte.

Onde recebo a bagagem extraviada?

Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída ao passageiro em seu local de origem ou destino, de acordo com o endereço fornecido.

E se minha bagagem estiver danificada?

Não perca tempo: procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, durante o desembarque. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou faça outra comunicação por escrito e encaminhe à companhia aérea.

Em quanto tempo recebo a indenização?

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro.

A reparação é diferente para vôos domésticos e internacionais?

Sim. A reparação de danos nos vôos domésticos obedece aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Nos vôos internacionais, obedece às disposições da Convenção de Varsóvia, que restringe a responsabilidade da empresa aérea em US$ 20 (vinte dólares norte-americanos) por quilo de bagagem extraviada.

Onde reivindico meus direitos?

O primeiro passo é dirigir-se à empresa aérea para reivindicar seus direitos de consumidor. o próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre o usuário e a empresa fornecedora do serviço.

Você também pode dirigir-se aos escritórios da ANAC presentes nos principais aeroportos do país, ou às Gerências Regionais, para apresentar sua queixa contra a companhia. Após análise da sua reclamação, a ANAC poderá abrir um processo administrativo para apuração da irregularidade e, se for o caso, aplicar punição à empresa aérea.

Alguma dúvida? Fale conosco: www.anac.gov.br/faleconosco

Importante

Para recorrer ao Poder Judiciário e aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, você deve guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados (alimentação, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino, para averiguação e cobrança de possíveis prejuízos.

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