Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros.
Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
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