Em atendimento a ofício enviado pela Abresi (Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) e pelo SinHoRes-SP (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo), a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, suspendeu os efeitos da Portaria n012/SMSP/10, que proibia bares e restaurantes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas.
A proibição vigorava em São Paulo a cerca de um ano e foi suspensa após solicitação com firme argumentação das entidades.
Para pleitear a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, os representantes dos estabelecimentos interessados em obter o TPU (Termo de Permissão de Uso) no passeio público devem se dirigir à subprefeitura de sua jurisdição, munidos de:
- Documentação comprobatória da constituição legal da firma (pode ser xerox);
- Documento comprobatório da qualidade de representante legal da firma (pode ser xerox);
- Detalhamento do plano de utilização do passeio, compreendendo a indicação do tipo de toldo, mesa e cadeira a serem utilizados;
- Planta ou croqui do local, onde deverão estar perfeitamente configuradas a metragem da área pretendida e a largura do passeio;
- Auto de licença de localização e funcionamento (pode ser xerox).
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