Restaurantes de SP já podem colocar mesas e cadeiras nas calçadas

Restaurantes de SP já podem colocar mesas e cadeiras nas calçadas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:42

Em atendimento a ofício enviado pela Abresi (Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) e pelo SinHoRes-SP (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo), a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, suspendeu os efeitos da Portaria n012/SMSP/10, que proibia bares e restaurantes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas.

A proibição vigorava em São Paulo a cerca de um ano e foi suspensa após solicitação com firme argumentação das entidades.

Para pleitear a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, os representantes dos estabelecimentos interessados em obter o TPU (Termo de Permissão de Uso) no passeio público devem se dirigir à subprefeitura de sua jurisdição, munidos de:

- Documentação comprobatória da constituição legal da firma (pode ser xerox);

- Documento comprobatório da qualidade de representante legal da firma (pode ser xerox);

- Detalhamento do plano de utilização do passeio, compreendendo a indicação do tipo de toldo, mesa e cadeira a serem utilizados;

- Planta ou croqui do local, onde deverão estar perfeitamente configuradas a metragem da área pretendida e a largura do passeio;

- Auto de licença de localização e funcionamento (pode ser xerox).    

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