Direito do consumidor - aparelho bivolt queimado

Direito do consumidor - aparelho bivolt queimado

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:14

NOME: Magnos

COMENTÁRIO:

Boa tarde, comprei uma lavadora bivolt, só que quando cheguei em casa coloquei 220v e a maquina queimou. O técnico disse que ela é só 127v, contatei a loja e ela disse que não tem nada a ver, o que faço nesse caso? Obrigado. 

RESPOSTA:

De acordo com o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(...)
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
(..)
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


Por Dr. Gilberto Ribeiro dos Santos

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