Direito do consumidor- problemas com o vendedor da geladeira

Direito do consumidor- problemas com o vendedor da geladeira

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:14

NOME: Cristiano

COMENTÁRIO:

Minha geladeira estragou sexta feira a noite da semana passada e no sábado pela manhã fui a um móveis usados em um bairro vizinho comprar uma pois era carnaval e seria impossivel passar tantos dias sem até poder comprar nova em uma loja! A mesma foi entregue, e o vendedor pago,onde me passou uma nota fiscal com a garantia de tres meses. Porém essa geladeira simplesmente não funcionou!Na mesma hora ligamos para o vendedor e explicamos o ocorrido,ele pediu para vermos um botão que ela tinha e que depois retornasse para ele,caso ela não funcionasse,ele no mesmo dia estaria indo a minha casa resolver o problema. A geladeira não funcionou de jeito nenhum,e ao retornarmos a ligação constatamos que o celular estava desligado e que outro contato dele também não atendia! Resultado: Estou a uma semana sem geladeira,tentando encontrar esse senhor,minha filha de tres aninhos está doente pois nesses dias de calor até para tomar água é dificil,fora a alimentação que está complicadíssima pois não posso fazer determinadas comidas sem ter onde armazená-las!O celular continua desligado e o telefone fixo dele não atende! Quero saber como devo proceder,se posso processa-lo por danos morais e materiais,pois vários alimentos estragaram e a má fé dele que já poderia ter resolvido meu problema está afetando até minha filha que está meio adoentada! Essa semana nem a loja de móveis usados dele abriu,estou esperançosa que talvez na segunda eu possa localizá-lo! Porém esses dias todos que passei dificuldades poderei responsabilizá-lo de alguma forma na justiça? Sei que a loja dele é registrada e tenho o número do CNPJ ! Hoje está completando 7 dias e ele ficou desde ontem de passar aqui para conversar só que está me enrolando,tentei hoje o dia todo falar com ele e ele sempre manda outra pessoa atender o telefone,tenho tudo filmado no via-voz,ele sabe que só quero meu dinheiro de volta!Não quero conserto e nem outra geladeira! Tenho direito de fazerum BO contra ele e processa-lo?Qual processo caberia neste caso? Por Favor se puder me ajudar agradeço! 

RESPOSTA:

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 26, estabelece o prazo de 90 dias para o consumidor reclamar perante os órgãos de defesa do consumidor (Procon) acerca de vício de fácil constatação ou defeito verificado no eletrodoméstico que é considerado um bem durável e protegido pela garantia legal por igual prazo (90 dias) prevista no art. 24 e dela o fornecedor não pode se recusar. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega do bem.

 

Por Dr. Gilberto Ribeiro dos Santos

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