Direito do consumidor - Resposta 09

Direito do consumidor - Resposta 09

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:25

Nome: Mariza

Comentário:

Bom dia, contratei uma firma pra prestar serviços de instalação e manutenção de prevenção de incêndio num edifício comercial, depois de instalado, pedi a vistoria do corpo de bombeiro que constatou várias irregularidades nas instalações, entrei em contato com a firma contratada Extintec, e o funcionário prestador simplesmente disse que esses problemas não eram de sua competência, e sim do responsável pelo imóvel, negando qualquer correção dos serviços prestados .Tentei entrar em contato com seu superior, mas não consegui devido a intervenção de seus subordinados. Aguardo auxílio Obrigada

RESPOSTA:

O exame do escopo dos serviços contratados é condição necessária para se assegurar a pertinência do inconformismo. Se os defeitos apontados pela autoridade pública têm relação com os serviços contratados, não restam dúvidas de que ao contratado/fornecedor resta o dever legal de reparar ou indenizar. Para consignar a boa fé do contratante, esse deve notificar o contratado para que, em determinado prazo (72 (setenta e duas horas) horas, por exemplo), tome as providencias necessárias à reparação dos defeitos; no seu silêncio, uma segunda notificação deve ser enviada. Se ainda assim não lograr êxito, o caminho é constituir um advogado para negociar ou a propor medidas judiciais.

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