Direito do consumidor - Resposta 10

Direito do consumidor - Resposta 10

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:25

Nome: Renata

CÓMENTÁRIO:

Comprei uma sandalia e ja veio com defeito de fábrica.entrei em contato com a fábrica e ela quer que resolva com a loja. qdo comprei foi um saldo e a loja deixou claro que nao trocaria produtos de saldo.mas quero resolver o problema com a fábrica ja que so tem uma semana e o produto está novo mas com defeito. A fábrica tem o direito de me mandar resolver com a loja?

RESPOSTA:

Embora os produtos colocados à disposição dos clientes na condição "ponta de estoque", normalmente ensejem condições especiais, na hipótese de se constatar vícios ou defeitos ocultos que os tornem imprestáveis ao uso, é induvidoso que o fornecedor está obrigado a proceder a troca ou devolução do valor pago. Decisões recentes dos nossos Tribunais têm se posicionado nesse sentido. Exemplo típico é o processo ACJ 3243620108070012 DF 0000324-36.2010.807.0012 Relator(a): ASIEL HENRIQUE Julgamento: 26/04/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Publicação: 29/04/2011, DJ-e Pág. 259 Ementa CDC. PRODUTO ADQUIRIDO EM PONTA DE ESTOQUE - DEFEITO QUE AUTORIZA A TROCA.

Diante disso, cumpre ao fornecedor providenciar a troca do produto, na hipótese de haver defeito que o torne impróprio ao consumo.

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