Nesta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes no Brasil. O texto também prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor for seu familiar ou cuidador.
A lei foi intitulada “Lei Henry Borel”, em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado, após ser espancado pelo padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no apartamento da família, no Rio de Janeiro.
Com a mudança no Código Penal, o homicídio de menores de 14 anos é considerado crime hediondo, sem possibilidade de fiança, anistia ou indulto e o condenado deve cumprir regime fechado no início da pena. A pena é de 12 a 30 anos de prisão.
A nova lei ainda estabelece um aumento de dois terços da pena, caso o responsável pela morte do menor seja pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador e preceptor.
E se a criança ou adolescente tiver deficiência ou doença que o torne vulnerável, a punição pode aumentar em um terço até a metade.
Além disso, a pessoa que não denunciar à autoridade pública violência, tratamento cruel ou abandono de menores estão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos.
O projeto de lei também aumentou as punições para os crimes de injúria e difamação contra crianças e adolescentes. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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