Câmara aprova “Lei Henry Borel” que torna crime hediondo o homicídio de crianças

A nova lei ainda estabelece o aumento de dois terços da pena se o crime for cometido por familiar ou cuidador.

Fonte: Guiame, com informações de G1 Atualizado: quarta-feira, 4 de maio de 2022 às 18:30
A lei foi intitulada “Lei Henry Borel”, em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado. (Foto: Redes Sociais).
A lei foi intitulada “Lei Henry Borel”, em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado. (Foto: Redes Sociais).

Nesta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes no Brasil. O texto também prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor for seu familiar ou cuidador.

A lei foi intitulada “Lei Henry Borel”, em homenagem ao menino de 4 anos morto no ano passado, após ser espancado pelo padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no apartamento da família, no Rio de Janeiro. 

Com a mudança no Código Penal, o homicídio de menores de 14 anos é considerado crime hediondo, sem possibilidade de fiança, anistia ou indulto e o condenado deve cumprir regime fechado no início da pena. A pena é de 12 a 30 anos de prisão.

A nova lei ainda estabelece um aumento de dois terços da pena, caso o responsável pela morte do menor seja pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador e preceptor.

E se a criança ou adolescente tiver deficiência ou doença que o torne vulnerável, a punição pode aumentar em um terço até a metade.

Além disso, a pessoa que não denunciar à autoridade pública violência, tratamento cruel ou abandono de menores estão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos.

O projeto de lei também aumentou as punições para os crimes de injúria e difamação contra crianças e adolescentes. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

 

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