
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 633/2025, que cria o Programa de Combate à Cristofobia na capital mineira.
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), a proposta recebeu 31 votos favoráveis, quatro contrários e quatro abstenções.
A proposta proíbe ataques, “de forma direta ou indireta, implícita ou explícita, verbal, escrita ou física”, aos símbolos religiosos cristãos.
Segundo o autor, “a cristofobia, entendida como o preconceito, discriminação ou atos de violência direcionados a pessoas, grupos ou instituições em razão de sua fé cristã, representa ameaça à liberdade religiosa e aos direitos humanos fundamentais”.
Conforme o texto apresentado, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá instituir um banco de dados destinado ao registro e ao monitoramento de casos de cristofobia, promover estudos e pesquisas sobre a incidência desses episódios e implementar ações voltadas à valorização do respeito e da proteção aos cristãos, com atenção especial aos evangélicos e a outras comunidades religiosas consideradas vulneráveis.
Políticas públicas
O projeto busca estabelecer políticas públicas municipais voltadas à promoção da liberdade religiosa, ao enfrentamento da discriminação contra cristãos e ao incentivo da convivência pacífica entre pessoas de diferentes crenças.
Entre as medidas previstas estão campanhas educativas, ações de conscientização e mecanismos para recebimento de denúncias e acolhimento às vítimas.
O programa também poderá incentivar iniciativas de diálogo inter-religioso e valorização da diversidade de crenças presentes na cidade.
Sanções administrativas
O texto também prevê multas para pessoas físicas e jurídicas que pratiquem atos enquadrados pelo projeto como cristofobia.
As penalidades poderão ser aplicadas a indivíduos, empresas, organizadores de eventos, camarotes e blocos carnavalescos que promovam ações consideradas discriminatórias ou ofensivas à fé cristã. A multa inicial prevista é de R$ 4,5 mil, podendo ser ampliada em casos de reincidência.
Embora utilize o termo “cristofobia”, o projeto não cria um novo crime no Código Penal brasileiro. A proposta trata exclusivamente de sanções administrativas e políticas públicas dentro da esfera municipal.
Crimes relacionados à intolerância religiosa continuam sendo julgados com base na legislação federal, especialmente na Lei nº 7.716/1989, que pune a discriminação por motivo de religião, raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A proposta gerou debates entre parlamentares favoráveis e contrários. Defensores afirmam que o projeto representa um instrumento de proteção à liberdade religiosa e responde ao aumento de episódios de hostilidade contra cristãos em ambientes públicos e culturais.
Já críticos argumentam que a legislação brasileira já prevê punições para intolerância religiosa e questionam a necessidade de uma norma específica voltada a um único grupo religioso.
Caso seja aprovado também em segundo turno, o PL seguirá para análise do Executivo municipal, que poderá sancionar integralmente a proposta ou vetá-la, total ou parcialmente.
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