Nesta segunda-feira (7) o juiz federal Alfredo Eugenio López, titular do Juizado Federal n.º 4 de Mar del Plata na Argentina, assinou uma medida cautelar que suspende a lei que permite o aborto no país. A Lei 27.610 havia sido aprovada em 15 de janeiro deste ano, autorizando o aborto até a 14ª semana de gravidez.
O juiz López justificou a decisão, afirmando que a Constituição do país “defende a vida desde a concepção. Não me oriento por subjetividades, eu aplico a lei”. Alfredo se baseou nos tratados internacionais que o Estado argentino aderiu, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Pacto de São José de Costa Rica, que estão contemplados na Constituição da Argentina.
A suspensão da Lei do aborto é uma resposta ao pedido do advogado Héctor Adolfo Seri, ex-candidato político e vinculado a Igreja Católica.
A ministra das Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gómez Alcorta, reagiu à decisão do juiz federal, afirmando em sua conta no Twitter que o “Estado Nacional apelará a decisão, com a certeza que não a norma não só é legítima democraticamente, mas possui uma solidez convencional inobjetável”.
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