A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) e a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) emitiram uma Nota Pública para manifestar sua oposição à inclusão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) e vice-versa sobre a descriminalização do aborto.
A ação foi liberada pela ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual, que teve início na madrugada desta sexta-feira (22) com o voto pela descriminalização da própria ministra.
No entanto, foi interrompido devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que consiste na solicitação de transferir o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico, o que ainda não tem data.
Segundo a ANAJURE, a inclusão da ADPF 442 entrou em pauta para julgamento em sessão virtual apenas 48 horas e 25 minutos antes do início da sessão de julgamento, o que viola norma da própria Corte.
“A medida viola o art. 83 do Regimento Interno da Corte (RISTF), que exige que a publicação da pauta da sessão de julgamento seja dada com pelo menos 48 horas de antecedência. Ainda assim, tal conduta impossibilita a participação dos representantes da sociedade civil admitidos como amicus curiae, não havendo prazo hábil para o encaminhamento de sustentação oral nos termos do art. 21-B do RISTF. Há, assim, evidente ofensa aos princípios de publicidade, não-surpresa e legalidade, que ocasionam o esvaziamento do debate democrático no processo”, diz a instituição.
Mandado de Segurança
A ANAJURE também se associou com outras entidades, como a CNBB, a IBDR e a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida para impetrar um Mandado de Segurança para pedir a suspensão do julgamento da ADPF 442, tendo em vista graves falhas procedimentais.
“Estamos juntos sempre em defesa da vida desde a concepção! Lutaremos até o fim!”, declarou a deputada federal Chris Tonietto.
“Não podemos esmorecer em nossa luta contra o ativismo judicial! A competência legislativa pertence ao Congresso Nacional! O povo brasileiro é pró-vida, e quer ver os direitos do nascituro respeitados!”, manifestou-se ainda a parlamentar.
De acordo com a ANAJURE, as sessões virtuais são um método projetado para julgamento de casos de menor repercussão e gravidade, que não permite o debate e contraditório entre os ministros, bem como não fornece a transparência necessária aos votos proferidos.
“Por esse déficit democrático, a plataforma tem sido objeto de diversas manifestações de repúdio, inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se, portanto, de formato inadequado para o julgamento de uma ação de grande repercussão e relevância social, que versa sobre o direito à vida do nascituro”, explica.
Oposição ao julgamento
Na declaração conjunta, a ANAJURE e a Frente Parlamentar Evangélica expressaram sua oposição ao julgamento da ADPF 442 durante a sessão virtual que está programada para começar nesta sexta-feira (22).
Foi pedido que a Ministra Relatora retire o caso da pauta ou, alternativamente, que os demais ministros utilizem a prerrogativa do destaque para transferir o processo para um julgamento presencial em uma data futura, conforme estabelecido pelo artigo 1-B, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
“Apenas assim poderá ser garantido o respeito ao devido processo, a publicidade e a participação da sociedade civil no âmbito da ADPF 442”, afirma a ANAJURE.
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