O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que “não ocorreu qualquer intolerância religiosa” no filme da produtora Porta dos Fundos, que apresenta Jesus como homossexual, em julgamento concluído na quarta-feira passada (21).
A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou os pedidos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (CDB) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Porta dos Fundos e a plataforma de streaming Netflix.
O “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, que estreou na Netflix em 2019, apresenta Jesus como homossexual, retrata a Virgem Maria como prostituta e mostra os apóstolos como alcoólatras.
Na ação, o Centro Dom Bosco — uma associação de leigos católicos — pediu que o filme fosse retirado do ar, bem como uma indenização de R$ 2 milhões, correspondente ao faturamento com o vídeo e cerca de R$0,02 por brasileiro que professa a fé católica.
Na decisão, a juíza considerou que o filme está disponível na Netflix “para os seus assinantes”, portanto, não alcança aqueles “que não desejam ver o seu conteúdo”. Por isso, ela alega que está “assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante da plataforma”.
Moura afirmou ainda que “não ocorreu no caso em julgamento qualquer intolerância religiosa, sendo que esta não pode ser confundida com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo”.
Para a magistrada, “a sátira em questão, um esquete humorístico que utiliza figuras históricas e religiosas como pano de fundo, não possui o condão de vilipendiar ou abalar os valores da fé cristã, que são muito mais profundos”.
Desrespeito à fé
A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura diz que irá recorrer da decisão.
Para o advogado do Centro Dom Bosco, Leonardo Camanho Camargo, qualquer pessoa que tiver contato com o “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo” pode “constatar o quanto ele é agressivo aos valores e sentimentos dos cristãos, constitucionalmente protegidos”.
“O respeito pelos sentimentos religiosos dos crentes pode ser legitimamente considerado violado por retratos provocativos de objetos de veneração religiosa; e esses retratos podem ser considerados uma violação maliciosa do espírito de tolerância, que também deve ser uma característica da sociedade democrática”, disse Camargo à ACI Digital.
Em janeiro de 2020, o caso também foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois que o desembargador Benectido Abicair, do TRJ, atendeu a um pedido liminar para suspender a exibição do filme, o então presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar autorizando a Netflix a colocar o filme no ar. A decisão foi referendada pela Segunda Turma do Supremo em novembro do ano passado.
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