A Justiça do Ceará atendeu ao pedido de uma pessoa transgênero para trocar o sexo em seu registro de nascimento para o gênero que se identifica. A mulher trans, que nasceu com o sexo masculino, pediu que sua certidão constasse como sexo feminino.
A decisão foi aprovada pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única de Guaraciaba do Norte, no Interior do Ceará, nesta segunda-feira (7).
A pessoa transgênero já havia conseguido autorização da Justiça de SP para alterar o nome no registro de nascimento, mas não a informação do gênero biológico. De acordo com ela, a divergência de informações entre o nome social e o gênero estava lhe gerando prejuízos, como quando tinha que apresentar o passaporte à Polícia Federal.
Para a juíza Juliana Bragança, “a pessoa trans, ou transexual, é indivíduo que possui características sexuais físicas distintas das características psíquicas, de modo que não há correta identidade entre o sexo biológico e o denominado sexo psicológico. O sexo psicológico é determinado pela identidade de gênero, sendo esta a forma como determinada pessoa se enxerga e deseja ser identificada no meio social, independentemente da anatomia do seu corpo.
“Trata-se, pois, de uma manifestação da personalidade da pessoa humana, não competindo ao Estado – ou qualquer outro indivíduo – estabelecer limitações ao seu exercício, mas tão somente reconhecê-lo”, justificou a juíza na sentença do caso.
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