Um projeto de lei (PL) que autoriza a realização de “intervalos bíblicos” nas escolas foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Recife, Pernambuco, na última terça-feira (2).
Segundo o Poder 360, a proposta permite que os estudantes usem o intervalo para se reunir e professar sua fé em escolas públicas e privadas da cidade. Agora, o texto segue para análise do prefeito João Campos (PSB).
O PL, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), também cria a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar”. O texto afirma que o Brasil é um Estado laico, mas que a Constituição assegura a igualdade religiosa.
“A discriminação, a exclusão e outras violências no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, como também para o entorno”, diz o projeto.
“Os alunos poderão se reunir e professar sua fé no horário de intervalo escolar, sem prejuízo na grade curricular”.
Conforme o UOL, na discussão do projeto na Câmara, Luiz Eustáquio declarou: “Esse projeto, de minha autoria, busca sanar a intolerância nas escolas, onde jovens que se reuniam para falar da Palavra de Deus, no ano passado".
O vereador Fred Ferreira também defendeu os “intervalos bíblicos”, destacando os benefícios para os alunos.
"O primeiro ponto é o fortalecimento da fé, pois é um momento dedicado à leitura e reflexão bíblica. O segundo é o descanso produtivo que todo aluno tem direito, seja quem defende a umbanda ou aquele que gosta dos passinhos. O quinto ponto é a cultura e a tradição, o ensino bíblico faz parte da história e da identidade de muitos povos. Em sexto lugar, a contribuição para a sociedade, e essa não tem tamanho. O intervalo bíblico não é apenas um intervalo livre, mas a oportunidade de nutrir o espírito, fortalecer valores e transformar vidas. É isso o que eu acredito", pontuou.
Divergência
Durante a tramitação do PL, o principal ponto de divergência entre os vereadores foi a retirada do artigo 2º. Os parlamentares contrários ao “intervalo bíblico” afirmaram que o artigo garantia que encontros de outras religiões também pudessem acontecer nas escolas.
O 2º artigo estabelecia que as escolas de Recife deveriam desenvolver “ações extracurriculares ou complementares, de caráter transversal”, sobre temas como: respeito à liberdade individual de crença e de culto, nos termos da Constituição Federal de 1988, e à diversidade cultural e religiosa; luta contra o racismo no Brasil; a tradição judaico-cristã e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição; os povos indígenas e sua importância na formação da sociedade brasileira.
Porém, o artigo não foi incluído no projeto de lei. Conforme o parecer, o trecho “é inconstitucional” e “esbarra na interferência dos atos da administração pública municipal”.
O artigo foi trocado por uma emenda, estabelecendo que “a aplicação desta Lei aos estabelecimentos de ensino confessionais deve considerar e respeitar a orientação confessional e as ideologias pedagógicas, especificadas nos termos do art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988”.
Alvos de denúncia
Em março deste ano, o Ministério Público de Pernambuco decidiu que não proibirá os intervalos bíblicos nas escolas do estado.
Os encontros, realizados voluntariamente pelos alunos para orar e estudar a Bíblia, se tornaram alvo de investigação do Ministério Público (MP), após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Pernambuco (Sintepe), em outubro de 2024.
Na época, a ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) comemorou a decisão do MP.
“Vitória da liberdade religiosa, vitória dos estudantes das escolas públicas. Reconheceram que a liberdade religiosa é um direito consagrado dos alunos. A Anajure segue atenta e reforça o compromisso e a disponibilidade com os alunos das escolas públicas para quaisquer problemas que possam ocorrer. Podemos dar glória a Deus pela vitória que tivemos”, declarou a advogada Gabriela Moura, coordenadora da associação em Pernambuco.
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