O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que os profissionais de enfermagem possam realizar procedimentos de aborto nos casos previstos em lei.
Atualmente, o Código Penal brasileiro permite o aborto em situações específicas, como risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro, mas restringe a prática exclusivamente a médicos.
O Psol e a Aben argumentam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher.
Segundo os proponentes da ação a limitação a médicos contraria recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece a capacidade de enfermeiros e outros profissionais de saúde para realizar abortos seguros em determinadas circunstâncias.
Eles afirmam que a exigência de que apenas médicos conduzam o procedimento impõe barreiras ao acesso ao aborto legal, especialmente em áreas com escassez desses profissionais, comprometendo o direito à saúde e à dignidade das mulheres.
Em contrapartida, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação, defendendo que o procedimento de aborto legal deve permanecer sob a responsabilidade exclusiva de médicos, argumentando que isso garante maior segurança para as pacientes.
A Lei do Ato Médico 12.842/2013 estabelece que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, como diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
A discussão está em andamento no STF, e ainda não há uma decisão final sobre a ampliação da permissão para que enfermeiros realizem procedimentos de aborto legal no Brasil.
A demanda foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei.
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