Senado aprova ausência de vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Projeto chegou ao Plenário em regime de urgência, foi aprovado e agora segue para sanção presidencial.

Fonte: Guiame, com informações da Agência SenadoAtualizado: sexta-feira, 14 de julho de 2023 às 15:06
Plenário do Senado Federal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (12), um projeto de lei que estabelece a ausência de vínculo empregatício entre entidades religiosas de todas as denominações, incluindo igrejas, ordens, congregações e instituições de ensino vocacional, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e outros membros religiosos com funções semelhantes.

O Projeto de Lei 1.096/2019, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado em regime de urgência e será enviado para sanção presidencial.

O texto aprovado inclui novos dispositivos ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), com o objetivo de evitar a caracterização de um contrato de trabalho entre instituições religiosas e seus sacerdotes, indivíduos que desempenham funções semelhantes ao sacerdócio (parassacerdotais) e outros cargos similares.

Durante a discussão do projeto, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) enfatizou a importância da proposta e destacou que “lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas”.

Segundo o parlamentar, os ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

E argumentou:

“Igreja tem outra natureza jurídica [e o projeto] deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário ou trabalhador no regime da CLT ou semelhante. Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá”, afirmou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, afirmou que o projeto certamente vai contribuir para a segurança jurídica, evitando o acúmulo de ações na Justiça trabalhista.

De acordo com o projeto, “qualquer que seja a doutrina ou crença professada em cultos religiosos, por confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, não existe vínculo empregatício entre estas e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos, sacerdotes ou quaisquer outros que se equiparem a ministros de confissão religiosa e a integrantes de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, considerada a natureza do relacionamento entre eles, que decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa”.

De acordo com o texto do projeto, nesses casos, o artigo 3º da CLT, que define o conceito de empregado como toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual, subordinada, remunerada e sob a dependência do empregador, não se aplica. Isso significa que, mesmo que o religioso se dedique parcial ou integralmente às atividades da instituição religiosa, não será considerado um empregado nos termos estabelecidos pela CLT.

‘Chamado espiritual’

Segundo os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), autores do projeto, participar de determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Para eles, se a proposta for aprovada, além de regular a matéria de forma clara e precisa, terá ainda o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas.

Segundo a senadora Zenaide Maia, relatora do projeto, a iniciativa busca consolidar um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o relacionamento entre as instituições religiosas e seus ministros é baseado em convicção e intenção de servir a uma missão de natureza religiosa.

"Ou, no dizer do advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, uma ‘relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral”, conclui a senadora em seu relatório.

Após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 5 de julho, o projeto seguiu para apreciação do Plenário em regime de urgência.

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