Na quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de seis votos para revogar uma lei estadual de Rondônia que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas.
A ação em análise é sobre a lei estadual de 2021, que proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular, material didático de escolas públicas e privadas e editais de concursos públicos.
A votação está sendo realizada virtualmente, onde os ministros registram seus votos no sistema do STF, e vai até meia-noite desta sexta-feira (10). O resultado da votação pode ser a proibição da lei em questão ou o impedimento de outras leis similares serem aprovadas em outros estados.
Até o momento, seis ministros já votaram pela inconstitucionalidade da lei: o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros ainda podem incluir seus votos.
No decorrer do julgamento, qualquer ministro pode solicitar vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que resultaria no encaminhamento do caso para discussão em plenário presencial da Corte.
O pedido
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Segundo a entidade, a lei é inconstitucional porque a legislação sobre normas de ensino é de responsabilidade da União, e a lei viola princípios fundamentais do país.
"Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico", diz o pedido.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, que em 2021 decidiu pela suspensão da lei, argumentou que ela não pode contrariar as diretrizes estabelecidas pela União. O ministro propôs a seguinte tese:
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
De acordo com Fachin, embora cada Estado possa legislar de forma concorrente sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”. “Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu o relator.
Sobre o conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” tem como objetivo combater preconceitos linguísticos, eliminando vieses que frequentemente subalternizam um gênero em relação ao outro.
"A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais", acrescentou.
"Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também 'liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'”, complementou o ministro.
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