Decisão da 2ª Vara Criminal da Infância e da Juventude de Lins (431 km de SP) determinou que o governo do Estado disponibilize cuidadores para atender três crianças com deficiência que estão matriculadas na rede estadual de ensino na cidade. Um dos alunos é cego e outros dois têm deficiências físicas, o que causa dificuldades para frequentar a escola.
A ação foi julgada em 6 de abril, e a decisão foi divulgada ontem (2) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o tribunal, o juiz Luís César Bertoncini justificou a ação defendendo que as crianças com deficiência sejam incluídas nas escolas regulares, obrigadas a disponibilizar os recursos técnicos necessários para que elas acompanhem o curso em pé de igualdade com os outros.
Os cuidadores devem ser disponibilizados em 90 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a rede pública estadual em Lins corre o risco de ser punida com multa diária de R$ 500 para cada aluno não atendido.
O processo corre em segredo de Justiça, por envolver menores de idade.
A Secretaria Estadual da Educação informou, por meio de nota, que já está chamando entidades para prestar serviço de assistência a alunos com deficiência. Segundo a assessoria de imprensa, a pasta está em processo de entendimento com o Ministério Público para cumprir a determinação.
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