Lei obriga instituições de ensino do RJ a ter cadeiras para obesos

Lei obriga instituições de ensino do RJ a ter cadeiras para obesos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:12

A partir desta quarta-feira (22), todas as instituições de ensino e ainda locais de realização de concursos públicos no Rio de Janeiro deverão ter cadeiras especiais para obesos. Essa é a regra da Lei 5.829/10, publicada no Diário Oficial do Executivo.

A multa para o descumprimento da lei é de 22 mil Ufirs (R$ 44.440). Entretanto, segundo a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), como as instituições precisam de um período de adaptação, inicialmente esses locais receberão uma advertência caso seja comprovada a falta da cadeira especial.

De acordo com o texto, os assentos serão adquiridos através de normas técnicas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).

Segundo a Alerj, o autor da nova regra, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), afirmou que a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes ou candidatos ao serviço público que sofrem de obesidade.

Para ele, os assentos adaptados poderão melhorar o desempenho dessas pessoas nas escolas ou durante as provas.

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