Só federais podem revalidar diploma de graduação a distância

Só federais podem revalidar diploma de graduação a distância

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:24

A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.

A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial ( Siead ) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC .

Assessoria de Imprensa da Seres

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