STF julgará exigência de prova da OAB para graduados em direito

STF julgará exigência de prova da OAB para graduados em direito

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:02

A dispensa de aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para obtenção do título de advogado será discutida e decidida no STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão partiu do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, que remeteu ao Supremo o processo em que dois bacharéis em direito do Ceará, mesmo reprovados na OAB, querem obter a inscrição na ordem.

Para Pargendler, a discussão tem fundo constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de um caso de repercussão geral em recurso que tramita no STF.

O caso chegou ao STJ após o conselho federal da OAB e a seccional do Ceará contestarem liminar dada pelo juiz Vladimir Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que autorizou que os bacharéis em direito fossem inscritos na OAB tendo sido aprovados ou não no exame da ordem.

O pedido dos candidatos foi negado em primeira instância, mas Carvalho entendeu que o conselho federal da OAB não tem como função editar uma lei exigindo aprovação no exame para ser filiado à ordem.

O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova da OAB após a conclusão do curso de direito fere o princípio da igualdade , uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições