Supremo adia julgamento de piso nacional de professores

Supremo adia julgamento de piso nacional de professores

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que questiona a lei do piso nacional dos professores. O tema estava em 12º lugar na pauta desta quinta-feira (17) e não houve tempo para ser apreciado pelos ministros. A ação deverá ir a plenário nas próximas semanas.

Há dois anos, a corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. O piso foi atualizado R$ 1.187,14 este ano.

A secretária- geral da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Marta Vanelli, já tinha alertado sobre a possibilidade do adiamento. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Marta explica que alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.

- Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva.

A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização.

Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima.

Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso.

Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.

Para Marta, será uma “frustração geral” caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima.

-Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições