TRF considera em liminar Exame de Ordem inconstitucional

TRF considera em liminar Exame de Ordem inconstitucional

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:03

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, concedeu liminar que considera o Exame de Ordem inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou nesta quinta-feira e disse que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".

"A Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 'atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado", diz o presidente da ordem, Ophir Cavalcante.

A ordem afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. "Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros", diz o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições