A Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas) de Minas Gerais vai pagar a um ex-aluno uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais. A instituição inviabilizou a remessa de documentos necessários à transferência do estudante para outra faculdade.
O ex-aluno entrou na Justiça com pedido de indenização, alegando omissão da Unifenas no fornecimento dos documentos para a transferência. Os documentos só foram liberados depois de expedição de mandado de segurança. O estudante pediu os documentos no dia 8 de março de 1996, mas só recebeu a declaração de estudos em 2 de abril do mesmo ano.
Depois de perder em primeira instância, a Unifenas recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação com pagamento de indenização. Inconformada, a universidade recorreu ao STJ, alegando ser legal à instituição negar a transferência de aluno que não esteja regularmente matriculado. O recurso não foi aceito pelo STJ que manteve a condenação de pagamento de indenização. Postado por: Thatiane de Souza
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