Uma decisão da 22ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, que havia sido processada pela pregação de um pastor sobre homossexualidade, considerada “discurso de ódio”.
A Igreja foi acionada judicialmente pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) após uma pregação do pastor norte-americano David Eldridge, no congresso da União das Mocidades das Assembleias de Deus.
Os autores da ação contra a igreja organizadora do evento alegaram que em sua pregação, ocorrida em 19 de fevereiro de 2023, o pastor Eldridge fez um “discurso de ódio” ao afirmar que "todo homossexual tem uma reserva no inferno".
No entanto, as falas estão dentro do contexto sobre atitudes consideradas pecaminosas segundo sua interpretação bíblica:
“Deixa eu dizer aos jovens que estão aqui esta noite. Toda vez que você peca, você está fazendo uma reserva no inferno. Toda a vez que você olha pornografia, você está indo para um lugar onde o fogo nunca apaga. Toda vez que você toma vantagem da pureza de uma moça, você está fazendo uma reserva lá no inferno. Você adulto que está tomando posse e molestando crianças, você está fazendo uma reserva no inferno. Deixa eu te dizer uma coisa, toda vez que você liga a sua televisão e assiste aquelas misérias e imoralidades sexuais e você ri sobre isso, e você acha que é engraçado, e lá dentro do seu coração o Diabo está tomando conta e você está fazendo uma reserva no inferno.”
Devido à pregação do pastor, as entidades solicitavam uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem “destinados à estruturação de centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos”. Além disso, exigiam a “publicação de retratação, pelos mesmos meios e durante o mesmo período”.
Principais pontos da decisão
De acordo com a decisão judicial, a demanda teria como “objetivo censurar o conteúdo da Bíblia e que a liberdade religiosa e de crença seriam direitos assegurados pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais.”
Além dos dispositivos legais mencionados, o documento relembra decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Ordinário em Habeas Corpus, “que tratam do proselitismo religioso e da sua íntima relação com o núcleo da liberdade de culto e crença.”
A decisão deixa claro também que a pregação do pastor teve como base não um discurso de ódio, mas um contexto bíblico no qual ele acredita:
“A pregação do pastor estadunidense baseia-se em uma interpretação da Bíblia de que todas as pessoas irão para o Céu/Paraíso ou para o Inferno.”
“Há nítido caráter de proselitismo religioso na pregação do pastor, no sentido de salvar do Inferno aqueles que não estariam se comportando de acordo com os dogmas do cristianismo, segundo a interpretação do pregador”.
Após as argumentações, a sentença afirma que os pedidos feitos pelas entidades não têm fundamento e, portanto, não serão atendidos:
“Julgo improcedentes os pedidos formulados por Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH em face da Igreja Evangélica Assembleia De Deus De Brasília.”
Também anula a medida judicial anterior, que retirou a pregação das plataformas online.
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