STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de maconha pela 3ª vez

Com 5 votos favoráveis à liberação, nova data para o julgamento não foi definida.

Fonte: Guiame, com informações da CNN Brasil e Agência BrasilAtualizado: quinta-feira, 7 de março de 2024 às 11:14
Sessão plenária do STF em 06/03/2024. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Sessão plenária do STF em 06/03/2024. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O julgamento referente à descriminalização do porte de maconha retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (06) foi suspenso pela terceira vez.

A interrupção do julgamento se deu por um novo pedido de vista, desta vez feito pelo ministro Dias Toffoli.

Com um placar de 5 votos a 3 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a nova data para a continuação do julgamento ainda não foi definida.

Dois votos contrários

Desde agosto do ano passado, o julgamento estava suspenso, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para analisar o caso.

Na retomada desta quinta-feira (06), Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Em seu voto, o ministro afirmou que a questão deve ser tratada pelo Congresso, sugerindo prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

"Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Contrariando a maioria, o ministro argumentou que a questão da criminalização do porte, conforme estabelecido na Lei de Drogas, carece de "consistência jurídica" e que a descriminalização só pode ser modificada pelo Congresso.

"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou.

O julgamento

Em 2015, quando o julgamento teve início, os ministros começaram a avaliar a possibilidade de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos emitidos, a tendência na Corte é de restringir a descriminalização apenas para a maconha.

De acordo com os votos emitidos até agora, há uma maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterizaria uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas.

Essa quantidade proposta é de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, a quantidade exata será determinada quando o julgamento for concluído.

O placar

Nas sessões anteriores, votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada). Com isso já são cinco votos para a descriminalização da droga.

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Ministro André Mendonça votou contra a descriminalização da maconha. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal, e ainda defendendo que o tema seja analisado pelo legislativo.

Ainda faltam os votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Se receber apenas 1 voto favorável, o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime no Brasil.

Suspenso pela 3ª vez

O julgamento está em andamento desde 2015. Naquela época, foi interrompido devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, falecido em um acidente aéreo em 2017.

Retomado em agosto de 2023, a análise do caso foi suspensa após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

Reiniciado nesta quarta-feira (06), a ação recebeu dois votos contrários (André Mendonça e Nunes Marques), sendo suspensa após terceiro pedido de vistas, feito pelo ministro Toffoli.

Lei das Drogas

A ação examinada pelo STF questiona o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que aborda o transporte e o armazenamento de drogas para uso pessoal.

As penas previstas são leves: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de participação em programa ou curso sobre uso de drogas.

Além da questão da descriminalização do porte pessoal, o STF também debaterá os critérios para distinguir entre uso pessoal e tráfico. Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que essa definição é deixada ao critério do juiz.

Brasileiros são contra

Uma pesquisa do Datafolha, realizada em setembro de 2023, aponta que 72% dos brasileiros são contra a legalização da maconha.

A pesquisa mostrou um aumento na rejeição da descriminalização da droga no Brasil. Em 2018, 66% eram contra a legalização, hoje, 72% da população é contra o consumo recreativo de maconha.

A pesquisa do Datafolha ouviu 2.016 pessoas maiores de 16 anos, em 139 municípios.

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